Embora tanto taxistas quanto motoristas de aplicativos (como Uber e 99) precisem da observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH para trabalhar legalmente, as regulamentações municipais e federais impõem exigências distintas para cada categoria de transporte de passageiros.
A Base: A Lei Federal
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que todo condutor que exerce atividade remunerada com o veículo deve ter essa informação na CNH. Para obter o EAR, é necessário passar por avaliação psicológica específica (exame psicotécnico focado no perfil profissional).
Exigências para Táxis (Transporte Público Individual)
Além do EAR, o taxista precisa do CONDUTAX (em São Paulo) ou alvará equivalente em seu município. É obrigatório apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, realizar curso específico de taxista em instituições homologadas e o veículo passa por vistorias rigorosas e periódicas pelo poder público (com placas de aluguel).
Exigências para Aplicativos (Transporte Remunerado Privado)
A Lei Federal 13.640/2018 regulamentou os aplicativos. O EAR também é obrigatório. Muitos municípios, como São Paulo, criaram o CONDUAPP (Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativo), que exige um curso de qualificação, apresentação de certidões criminais e contratação de seguro APP (Acidentes Pessoais de Passageiros).